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A Lei 9840 de 28 de setembro de 1999, é um lei de iniciativa popular que tornam inelegíveis candidatos condenados em primeira instância ou que tenham renunciado para fugir de cassações.
Ela começou a se tornar realidade em 1999, com o lançamento do Projeto "Combatendo a corrupção eleitoral", em fevereiro de 1997, pela Comissão Brasileira Justiça e Paz - CBJP, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB.

Agora o projeto está em sua 3ª etapa, a de coletas de assinaturas para apresentar ao Congresso Nacional com a iniciativa popular. Serão necessárias 1,3 milhão de assinaturas, o equivalente a 1% do eleitorado brasileiro.

Para ser validada o abaixo assinado deve conter o número do título de eleitor do assinante.  Um link disponibilizado no site da Justiça Eleitoral permite a obtenção de dados do título de qualquer eleitor e eleitora do país, a partir do nome completo e da data de nascimento. (http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/consultaNome.htm).

Portanto, se a pessoa que assina não tem o número do seu título de eleitor pode colocar o número do seu RG ou CPF. O titulo de eleitor pode ser encontrado na internet a partir desta informação. Cada eleitor pode assinar a campanha somente uma vez, caso contrário , acaba desautorizando a folha toda.

É possível criar comitês regionais da campanha, basta acessar o mateiral de divulgação e folhas para assinatura no site do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral, e registrar o comitê junto ao movimento.

Acesse o site do MCCE para obter materiais, registrar seu comitê, e saber para onde enviar as folhas assinadas. Além disso, no site você poderá conhecer toda o histórico da campanha.
 





 
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